TJMS - 0802536-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802536-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jackeline Batista dos Santos Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADA DUAS VEZES PARA O ENDEREÇO DA DEVEDORA CONSTANTE NO CONTRATO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - VALIDADE - CONSTITUIÇÃO EM MORA - DEMONSTRADA PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL E PROBIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O prévio encaminhamento de notificação ao endereço informado no contrato pelo Cartório de Títulos e Documentos é suficiente para a comprovação da mora.
O retorno da carta com aviso de recebimento no qual consta que o devedor o endereço é inexistente é suficiente para a constituição da mora do devedor, porquanto era sua obrigação manter seus dados atualizados junto à instituição financeira, em obediência aos princípios da boa-fé contratual e da probidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 12:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:00
INCONSISTENTE
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802536-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jackeline Batista dos Santos Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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