TJMS - 1419949-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 17:49
Baixa Definitiva
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04/04/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419949-49.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Astiro da Silva Carvalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE 10% DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA (IDOSO)- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absolutada verba salarial, desde preservada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial (AgInt no REsp 1847503/PR; Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze; Terceira Turma; julgado em 30/03/2020; DJe 06/04/2020).
A decisão guerreada está em desacordo com recente decisão proferida quando do julgamento do IRDR n. 6/TJMS (autos n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000), que, ao tratar da matéria fixou a tese de admissão da mitigação da regra de impenhorabilidade, porém, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa a sua subsistência, o que evidentemente, não é o caso dos autos.
No caso, comprovado que a parte executada - aposentada por invalidez - percebe benefício previdenciário de apenas um salário mínimo, de forma que o bloqueio e a penhora de qualquer quantia, tem o condão de comprometer sua própria subsistência e dignidade, devendo a decisão agravada ser reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/02/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2023 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 01:35
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419949-49.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Astiro da Silva Carvalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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