TJMS - 0820425-34.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 18:34
Baixa Definitiva
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09/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820425-34.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Antonio Flavio da Silva Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2023 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 18:16
Conclusos para decisão
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21/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820425-34.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Antonio Flavio da Silva Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Visto.
Tendo em vista que os presentes embargos de declaração visam efeitos infringentes, abra-se vista dos autos à parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo em cartório, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intime-se. -
30/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:44
INCONSISTENTE
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29/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 02:43
INCONSISTENTE
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29/05/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820425-34.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Antonio Flavio da Silva Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
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26/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820425-34.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Recorrido: Antonio Flavio da Silva Advogado: Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB: 25277/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO POR MAIS DE 5 ANOS - SÚMULA 323 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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