TJMS - 0819925-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819925-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosane Pereira Filho Sant Anna Advogada: Tatiane da Silva Garcia (OAB: 22548/MS) Apelado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO - SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONTINUADA - AUSÊNCIA DE ANATOCISMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
O sistema SAC de amortização não acarreta anatocismo, pois tal sistema objetiva maior amortização do valor emprestado, reduzindo-se, simultaneamente, a parcela de juros sobre o saldo devedor.
Contrato firmado que se apresenta de forma clara, anotando precisamente as informações sobre os juros incidentes e forma de aplicação, não havendo que se falar em abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 13:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:24
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:32
Distribuído por prevenção
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03/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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