TJMS - 0804864-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/06/2023 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/06/2023 11:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/05/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 14:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/05/2023 06:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804864-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Clea Correa Franco Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO COMPROVADAS - PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES- MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSITIVA - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A situação sub judice revela coerência com a condenação da autora nas penas da litigância de má-fé, tendo em vista que pretendia recebimento de indenizações de ordem moral e material por contratação efetivamente realizada.
 
 Redução do percentual da multa, por se tratar de devedora hipossuficiente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            17/05/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 18:15 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            14/05/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 20:47 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/05/2023 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/05/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 10:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/05/2023 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2023 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 07:35 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2023 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 07:35 Distribuído por sorteio 
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                                            02/05/2023 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 17:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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