TJMS - 1407447-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407447-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Clovis Gabriel dos Santos Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB: 5547/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADO - OMISSÕES/OBSCURIDADE INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - DESNECESSÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Diante da conversão do cumprimento em liquidação, não mais se justificaria o pedido de sobrestamento do feito, com base no Tema 1169 pelo STJ. 2.
Verificando-se que inexiste qualquer omissão/contradição, não há se falar em vicios a serem sanados. 3.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 4.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 15:39
Inclusão em Pauta
-
22/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407447-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Clovis Gabriel dos Santos Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB: 5547/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407447-44.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Clovis Gabriel dos Santos Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB: 5547/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA - CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - MATÉRIA NÃO TRATADA PELA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC (POSTERIORMENTO SUBSTITUÍDO PELO INPC) - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em conformidade com o Tema 948 do STJ, mostra-se irrelevante o fato do autor não estar filiado à associação que propôs a ação coletiva, para fins de execução da respectiva sentença, não merecendo reforma o capítulo da decisão que afastou a ilegitimidade ativa do ora agravado. 2.
Embora a necessidade de prévia liquidação tenha sido afetada pelo Tema 1169 do STJ, estando pendente de julgamento, não há óbice quanto à conversão do rito, desde que seja possível (quando não houver prejuízo às partes), conforme precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810135-06.2015.8.12.8.12.0001/50000. 3.
Em relação à incidência de juros remuneratórios, ou ainda quanto ao seu termo final, a decisão agravada nada decidiu a respeito.
Portanto, seu conhecimento em sede recursal implicaria em supressão de instância. 4.
Para fins de correção da poupança no Plano Verão, o índice deverá ser o IPC, o qual foi posteriormente substituído pelo INPC, estando a decisão agravada em consonância com esse entendimento. 5.
Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, conheceram em parte do recurso e, neste tantom, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407447-44.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Clovis Gabriel dos Santos Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB: 5547/MS) No caso em julgamento, em exame perfunctório da matéria, próprio desta fase recursal, ao contrário do alegado, não se vislumbra probabilidade do direito alegado.
Afora isso, também não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Note-se que a decisão agravada converteu o cumprimento de sentença em liquidação de sentença, determinando os parâmetros a serem observados para fins de cálculo do valor devido.
Portanto, ao contrário do alegado, não há ser falar em risco de atos expropriatórios.
Assim, a meu juízo, o caso não é de concessão do efeito suspensivo pretendido.
Destaque-se que, sobrevindo a contraminuta, o julgamento deste feito não tardará, conforme a praxe adotada por este órgão julgador.
Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Intimem-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407447-44.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Clovis Gabriel dos Santos Advogada: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB: 5547/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407450-96.2023.8.12.0000
Sergio da Silva Cavalcante
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 10:48
Processo nº 1407449-14.2023.8.12.0000
Iveli Aparecida da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 18:58
Processo nº 0803098-56.2020.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Patricia Barros Neves
Advogado: Fernanda Tenorio Baena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 13:05
Processo nº 0803098-56.2020.8.12.0031
Patricia Barros Neves
Municipio de Caarapo
Advogado: Fernanda Tenorio Baena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 08:10
Processo nº 1407448-29.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 16:30