TJMS - 0803955-64.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0901952-13.2023.8.12.0021 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Sadraque Aragao Chagas - Diante das alegações, DEFIRO o pedido de redesignação formulado pela defesa do acusado (fls. 296/300).
Cancele-se a audiência agendada e inclua-se o processo em pauta para realização da audiência pendente em nova data. -
21/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803955-64.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Claudineia Tenoro da Silva Advogado: Gabriel Vieira Carvalho Pereira (OAB: 228252/RJ) Advogado: Alberto R.
Ribeiro Magalhães (OAB: 207884/RJ) Advogado: Giulliana da Silva Palmares (OAB: 226432/RJ) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - VALOR CONDIZENTE COM O DANO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É bem verdade que a negativação indevida, por si só, gera dano moral presumido, no entanto, para o arbitramento do quantum indenizatório deve o julgador sopesar as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença, valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Diante do baixo valor da condenação, atento ao disposto no art. 85, § 2º do CPC, os honorários foram ser estabelecidos sobre o valor atualizado da causa, o que está em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.076.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:22
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803955-64.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Claudineia Tenoro da Silva Advogado: Gabriel Vieira Carvalho Pereira (OAB: 228252/RJ) Advogado: Alberto R.
Ribeiro Magalhães (OAB: 207884/RJ) Advogado: Giulliana da Silva Palmares (OAB: 226432/RJ) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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