TJMS - 0800651-19.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 08:29
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 18:27
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800651-19.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/45 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:41
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2024 11:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800651-19.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800651-19.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800651-19.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800651-19.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800651-19.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800651-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL FUNCIONAL - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA DOENÇA OCUPACIONAL - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA N.º 1.112 PELO STJ - DEVER DA ESTIPULANTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PLEITEADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Por ser de responsabilidade da empresa estipulante a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa exclusão restrição ou limitação da cobertura securitária, não é possível impor à Seguradora o pagamento da indenização, mostrando-se legítima a sua negativa em relação ao pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto retificado do relator. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800651-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Lucimar da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404682-03.2023.8.12.0000
Caroliny de Oliveira Santiago Coelho
Municipio de Terenos
Advogado: Elizangela Mariana da Silva Falcao Lima ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 12:10
Processo nº 0813444-93.2019.8.12.0001
Construtora Degrau LTDA
George Santos Ferreira da Conceicao
Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 12:41
Processo nº 0813444-93.2019.8.12.0001
Construtora Degrau LTDA
George Santos Ferreira da Conceicao
Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2019 12:59
Processo nº 0803560-34.2021.8.12.0045
Edilson Jorge de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 10:06
Processo nº 0803560-34.2021.8.12.0045
Edilson Jorge de Andrade
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 15:35