TJMS - 1407360-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:41
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407360-88.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Aleide de Arruda Gomes Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Maikely Pinheiro Miranda Falcão Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Marlon Salustiano da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Maurivan Alves da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Reginaldo Leite do Nascimento Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Thiago Pereira Ramos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário-Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE CONTAGEM DE DIAS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO - CRITÉRIO ALTERADOS PELA LC 247/2018 - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO - NÃO CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Não há falar em direito líquido e certo à promoção dos impetrantes na data pretendida se não foram preenchidos, à época, todos os requisitos, notadamente a ausência de conclusão do estágio probatório.
Ademais, foram aplicados aos impetrantes as regras de transição estipuladas pela nova lei, não havendo falar em direito adquirido a regime jurídico.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
25/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:41
Inclusão em Pauta
-
05/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 01:01
Recebidos os autos
-
26/08/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407360-88.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Aleide de Arruda Gomes Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Maikely Pinheiro Miranda Falcão Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Marlon Salustiano da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Maurivan Alves da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Reginaldo Leite do Nascimento Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Thiago Pereira Ramos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário-Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407360-88.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Aleide de Arruda Gomes Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Maikely Pinheiro Miranda Falcão Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Marlon Salustiano da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Maurivan Alves da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Reginaldo Leite do Nascimento Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargante: Thiago Pereira Ramos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário-Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407360-88.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Aleide de Arruda Gomes Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Maikely Pinheiro Miranda Falcão Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Marlon Salustiano da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Maurivan Alves da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Reginaldo Leite do Nascimento Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Thiago Pereira Ramos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrado: Secretário-Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE CONTAGEM DE DIAS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO - CRITÉRIO ALTERADOS PELA LC 247/2018 - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO - NÃO CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA 01.
Não há falar em direito líquido e certo à promoção dos impetrantes na data pretendida se não foram preenchidos, à época, todos os requisitos, notadamente a ausência de conclusão do estágio probatório. 02.
Ademais, foram aplicados aos impetrantes as regras de transição estipuladas pela nova lei, não havendo falar em direito adquirido a regime jurídico. 03.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407360-88.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Aleide de Arruda Gomes Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Maikely Pinheiro Miranda Falcão Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Marlon Salustiano da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Maurivan Alves da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Reginaldo Leite do Nascimento Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Thiago Pereira Ramos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrado: Secretário-Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul à Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) notificar as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de dez dias úteis para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); b) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo legal.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 1 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
18/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1407360-88.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Aleide de Arruda Gomes Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Maikely Pinheiro Miranda Falcão Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Marlon Salustiano da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Maurivan Alves da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Raphaela Scapulatempo da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Reginaldo Leite do Nascimento Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrante: Thiago Pereira Ramos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Impetrado: Secretário-Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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