TJMS - 0800514-06.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:24
Prazo em Curso
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01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:24
Processo Dependente Iniciado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800514-06.2021.8.12.0023/50001 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Edison Cassuci Ferreira Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Agravado: George Nelson Rodrigues Pereira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
I. -
19/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800514-06.2021.8.12.0023/50001 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Edison Cassuci Ferreira Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Agravado: George Nelson Rodrigues Pereira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025. -
13/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 13:44
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800514-06.2021.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Edison Cassuci Ferreira Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB: 18395/MS) Recorrido: George Nelson Rodrigues Pereira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 11/07/2024. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800514-06.2021.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edison Cassuci Ferreira Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB: 18395/MS) Recorrido: George Nelson Rodrigues Pereira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800514-06.2021.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edison Cassuci Ferreira Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB: 18395/MS) Recorrido: George Nelson Rodrigues Pereira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800514-06.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edison Cassuci Ferreira Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Recorrido: George Nelson Rodrigues Pereira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõe as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condenam o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do Enunciado nº 122 do FONAJE -
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800514-06.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edison Cassuci Ferreira Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Recorrido: George Nelson Rodrigues Pereira Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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