TJMS - 1407206-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:49
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407206-70.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Beatriz Ramos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/06/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407206-70.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Beatriz Ramos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe acerca desta decisão, bem como requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 14:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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