TJMS - 0807991-52.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 16:34
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:27
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 05:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 05:12
Distribuído por sorteio
-
05/03/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:17
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 19:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/02/2024 19:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
09/02/2024 19:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
06/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807991-52.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 65/78 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807991-52.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807991-52.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Recorrido: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elektro Redes S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807991-52.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Recorrido: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807991-52.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Recorrido: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Interessado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807991-52.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807991-52.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:37
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807991-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADAS - DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - CONTRATO DE SEGURO - DESCARGAS ELÉTRICAS - ALTERAÇÃO DE TENSÃO - NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DE VALOR DESPENDIDO PELA SEGURADORA EM VIRTUDE DE SINISTRO - DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada.
II- As regras invocadas em defesa (Resolução nº 414/2010 da ANEEL) não alteram as normas do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, justamente por faltar à mencionada Resolução atribuição legal e constitucional para tanto.
De tal modo não há que se falar em necessidade de prévia apresentação de pedido administrativo junto à requerida nem da ocorrência de decadência.
III - A alegada insuficiência probatória dos documentos acostados à inicial não se confunde com ausência de documentos essenciais para propositura da demanda.
IV - Deve ser afastada a ocorrência de decadência, uma vez que o prazo de 90 (noventa) dias previsto na Resolução é para o pedido administrativo, não alterando os prazos previstos no Código Civil e no CDC.
V - Tendo em vista que a relação jurídica mantida pela segurada e a concessionária de energia elétrica é tipicamente uma relação de consumo, uma vez que a seguradora teria efetuado o pagamento dos danos sofridos por aquela, sub-roga-se em todos os direitos do próprio consumidor lesado, inclusive, com a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
VI - A responsabilidade ressarcitória da concessionária requerida, na qualidade de prestadora de serviço público, é objetiva e decorre do § 6º do art. 37 da CF/88, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, basta que se verifique o ato ilícito e o nexo causal.
VII - A prova de que o dano no equipamento de propriedade do segurado da parte autora decorreu de oscilação na rede elétrica administrada pela requerida, como alegado na inicial, confere respaldo à pretensão regressiva da seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares, a prejudicial de decadência e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/05/2023 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:18
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807991-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
16/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Amanda Dias Martins
Mykaela Vitoria Menegueli Martins
Advogado: Lucelia Corssatto Dias
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 08:05