TJMS - 1407331-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 15:39
Baixa Definitiva
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27/07/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407331-38.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Ferreira da Silva Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUPOSTO VÍCIO NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA E DO PERIGO NA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O acolhimento do pedido de tutela provisória pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 19:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407331-38.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Ferreira da Silva Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407331-38.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Maria Ferreira da Silva Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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