TJMS - 0803275-30.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803275-30.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Correa Gabriel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Wilson Correa Gabriel.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 08:25
Recurso Especial não admitido
-
01/11/2023 08:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803275-30.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Correa Gabriel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) VISTOS, etc.
A parte recorrente Wilson Correa Gabriel interpôs o presente recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se a oposição dos Embargos de declaração pendente de julgamento (seq. 50000). À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000) conforme informado à f. 17.
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, traslade-se cópia do eventual acórdão proferido no sequencial 50000, e retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803275-30.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Wilson Correa Gabriel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO CONSTATADA - REDISCUSSÃO - PEDIDO DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PELA PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - INDEFERIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
No que diz respeito à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/08/2023 12:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803275-30.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Wilson Correa Gabriel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803275-30.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wilson Correa Gabriel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO POR SMS - IMPOSSIBILIDADE - DEMAIS NOTIFICAÇÕES VIA FAC, CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - REGULARIDADE - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INSCRIÇÕES ANTERIORES VÁLIDAS - SÚMULA 385/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Comprovado o envio das correspondências via franqueamento autorizado de cartas (FAC), não há se falar em irregularidade.
Numa outra situação nestes autos, o certo é que o STJ reconheceu, recentemente, a impossibilidade de notificação por SMS.
Não obstante, a mera irregularidade de notificação, no caso, não possui o condão de fundamentar a condenação por danos morais, porquanto, quando da inscrição haviam outros débitos legitimamente anotados, incidindo, na hipótese, o teor da súmula 385 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803275-30.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wilson Correa Gabriel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803275-30.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wilson Correa Gabriel Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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