TJMS - 1401607-24.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401607-24.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maternidade Candido Mariano -Associação de Amparo A Maternidade e A Infancia Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravada: Débora Catizane de Oliveira Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Agravado: Marcelo Ottoni de Salvo Coimbra Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Agravada: Maria Flor Catizane Coimbra (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Interessado: Manoel Barboza Cordeiro dos Santos Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660A/MS) Interessado: Ana Carolina Anderson Nasser Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660A/MS) Interessado: Bradesco Saúde S.A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - CABIMENTO DO RECURSO - MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO NOSOCÔMIO RECONHECIDA - ERRO MÉDICO - POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA A SER APRECIADA NO JULGAMENTO DEFINITIVO - PRECEDENTES DO STJ - JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Adecisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passivareveste-se de urgência capaz de ensejar a mitigação do rol do art. 1.015do CPC, autorizando o cabimento do agravo de instrumento contra ela.
A responsabilidade dos hospitais pode ser objetiva ou subjetiva.
Havido falha na prestação do serviço hospitalar, a responsabilidade será objetiva.
Todavia, se o erro deriva de imperícia, imprudência ou negligência do médico a responsabilidade do hospital, embora solidária, somente se configura quando comprovada a culpa do profissional (responsabilidade subjetiva).
Nos termos do enunciado da Súmula n. 481 do STJ, a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas é medida excepcional e está atrelada à comprovação efetiva da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais.
No caso, a prova contida nos autos demonstra que a agravante logrou êxito na comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
11/05/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/10/2022 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 09:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
20/09/2022 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2022 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2021 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2021 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2021 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2021 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2021 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2021 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2021 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 21:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 02:16
INCONSISTENTE
-
12/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2021 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2021 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/02/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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