TJMS - 0801781-24.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801781-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Vanessa Salazar Conde Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Vanessa Salazar Conde Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSOS DAS PARTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito.
Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entendo como justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado pelo juiz a quo. 2.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:32
Inclusão em Pauta
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26/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801781-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Vanessa Salazar Conde Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelada: Vanessa Salazar Conde Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
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15/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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