TJMS - 0840610-66.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840610-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Valdelice Siqueira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Em que pese a manifestação de fl. 415, não há valores remanescente a serem levantados em favor da parte requerida, vez que houve o pagamento voluntário, sem qualquer arguição de excesso (fls. 379/380), inclusive com a expedição de alvará em favor da parte credora.
Assim, indefere-se o pedido formulado à fl. 415 e determina-se o arquivamento do feito. -
25/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840610-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Valdelice Siqueira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará da quantia exata de R$ 715,98 (setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos) à patrona da Exequente, observando-se os dados bancários de fls. 387, por tratar-se de seus honorários sucumbenciais.
Expeça-se, de imediato, alvará da quantia exata de R$ 1.229,85 (um mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) à Exequente, observando-se os dados bancários de fls. 388, por tratar-se do crédito principal.
Em relação a reserva dos honorários advocatícios contratuais, em face do requerimento da patrona da Exequente, no tocante à retenção e desmembramento do valor referente aos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor devido (fls. 386/388), em que pese o contrato de prestação de serviços advocatícios juntado as fls. 394/398, indispensável se faz a intimação da advogada, para que esta informe sobre eventual quantia adiantada.
O art. 2, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) dispõe, in verbis: "Art. 2.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (.) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Ante o exposto, intime-se a patrona para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o pagamento antecipado dos honorários convencionados.
Após, cumprida a determinação acima e, em caso de inexistência de pagamento antecipado, expeça-se, de imediato, alvará para levantamento da quantia remanescente existente na subconta à patrona da Exequente, observando-se a conta indicada às fls. 387.
Sem custas para presente fase processual.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:35
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840610-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Valdelice Siqueira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante da inércia (fl. 402), intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
27/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0840610-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Valdelice Siqueira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - I.
Intime-se o representante da Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil.
Neste sentido, vejamos o recente julgado do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) II.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
26/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:16
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 14:58
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2024 14:58
Processo Reativado
-
19/03/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 08:00
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:00
Transitado em Julgado em data
-
11/05/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 10:16
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 10:16
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:49
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:50
Pedido conhecido em parte e procedente
-
26/01/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 19:48
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2022 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2022 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2022 10:41
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:38
Declarada incompetência
-
31/01/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/12/2021 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:57
de Conciliação
-
17/08/2021 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2021 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2021 17:33
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2021 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2021 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 19:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 18:12
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:17
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2021 22:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2021 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2021 18:53
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2021 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2021 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2021 09:29
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2020 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2020 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2020 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 17:42
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:42
Decisão ou Despacho
-
25/11/2020 00:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 09:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/11/2020 09:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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