TJMS - 0803200-79.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803200-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Idalina Francisca de Lima Santos Advogada: Tatiane Toledo Moraes (OAB: 15399/MS) Interessado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Interessado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MÉRITO - CANCELAMENTO DE PASSAGENS ÁREAS - SOLICITAÇÃO EFETUADA DENTRO DO PRAZO DE 24 HORAS - ART. 11, DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016, DA ANAC - DIREITO AO REEMBOLSO INTEGRAL - DANO MATERIAL E MORAL - CONFIGURADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
No que tange à preliminar deilegitimidadepassiva, tem-se que a responsabilidade civil dos fornecedores, nas relações de consumo, é solidária, conforme se extrai do art.7º,parágrafo único, art.18, caput, e art.25,§ 1º, doCódigo de Defesa do Consumidor.
No caso dos autos, não há dúvidas de que a apelante prestou serviços à requerente, mesmo havendo a intermediação da compra e venda da passagem aérea, lucrando com a atividade ao disponibilizar parcerias com empresas do ramo de viagens, de modo que deve se responsabilizar pela qualidade do serviço oferecido.
Preliminar afastada.
II.
Reconhecida a falha na prestação do serviço da apelante, restam caracterizados os danos materiais e morais na hipótese.
III.
Para a quantificação do dano moral, devem ser observados critérios objetivos, conforme assente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é proporcional e razoável para a reparação do dano sofrido, razão pela qual o montante arbitrado pelo magistrado a quo deve ser mantido.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:00
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803200-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Idalina Francisca de Lima Santos Advogada: Tatiane Toledo Moraes (OAB: 15399/MS) Interessado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Interessado: Tam Linhas Aéreas S/A (LATAM Airlines Brasil S/A ) Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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