TJMS - 0500548-19.2023.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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30/05/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 12:57
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
ANDRESSON THIAGO VIIERA GONZAGA, Michell Chimenes dos Santos Processo 0500548-19.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: ANDRESSON THIAGO VIIERA GONZAGA - Réu: Michell Chimenes dos Santos - Ficam as partes intimadas da sentença de homologatória de pág. 147/178: "Vistos, I Cuida-se de Ação proposta por ANDRESSON THIAGO VIEIRA GONZAGA e JOSÉ JAIR DOS SANTOS contra MICHELL CHIMENES DOS SANTOS, MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. e FOCO ALUGUEL DE CARROS S.A., por meio das quais pleiteiam a reparação de danos resultantes de acidente de trânsito.
II.a) Após transigir com as corrés, o autor renunciou à pretensão deduzida em face do 1º réu (f. 146).
Não há óbice à opção pela solução privada do conflito, nem à renúncia, porquanto firmadas por agentes capazes, lícito o respectivo objeto e versam exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado disponíveis, portanto (cf.
Cód.
Civil, arts. 840 e ss.).
Em verdade, o amplo espaço de liberdade de negociação que a lei confere às partes permitiu que construíssem a solução que acomoda os respectivos interesses.
II.b) Em relação ao 2º autor,o processo não pode prosseguir. É que, apesar de ciente da audiência, deixou, injustificadamente, de a ela comparecer (f. 146), a revelar desídia nos desdobramentos do processo.
Naturalmente, não há óbice a que, se for o caso, referido autor venha, a qualquer tempo, a repropor a Ação (cf.
CPC, art. 486, caput).
III Dito isso, a) homologo a transação e a renúncia, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 22, § 1º; CPC, arts. 487, III, "b" e "c ", e 515, II), e, b) em relação ao 2º autor, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito (cf.
Lei cit., art. 51, I).
Pagará ele as custas processuais.
C. e P., arquivem-se.
R.
I.
Campo Grande, 12 de maio de 2023 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito" -
16/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:14
Homologada a Transação
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02/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/05/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 10:49
INCONSISTENTE
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27/02/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 10:48
INCONSISTENTE
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27/02/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 10:48
INCONSISTENTE
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27/02/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 10:47
INCONSISTENTE
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16/02/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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