TJMS - 0801082-53.2019.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801082-53.2019.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Balduino Coelho de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:44
Inclusão em Pauta
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05/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801082-53.2019.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Balduino Coelho de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:05
Conclusos para decisão
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16/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:05
Distribuído por prevenção
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16/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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