TJMS - 0814400-68.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814400-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sediney Aparecido Dantas Advogado: Celso Cesar Coene (OAB: 25290/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
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03/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814400-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sediney Aparecido Dantas Advogado: Celso Cesar Coene (OAB: 25290/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:43
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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