TJMS - 1407240-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2023 10:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2023 10:21 Baixa Definitiva 
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                                            01/08/2023 10:18 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/07/2023 08:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            31/07/2023 08:48 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            07/07/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407240-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: R.
 
 S.
 
 Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Agravado: C.
 
 A.
 
 A. de M.
 
 Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CPC - IRDR - TEMA 14 - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. "De acordo com a tese fixada no Tema 14 deste Tribunal de Justiça, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz". (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1418451-15.2022.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto, j: 23/11/2022, p: 24/11/2022). 2.
 
 Com efeito, contemplando-se a remuneração líquida do executado inferior a dois salários mínimos, não se mostra possível a penhora de seus vencimentos, sob pena de não lhe ser garantido o mínimo existencial.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            06/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 09:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/06/2023 09:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            07/06/2023 13:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/06/2023 10:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/06/2023 10:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/05/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407240-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: R.
 
 S.
 
 Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Agravado: C.
 
 A.
 
 A. de M.
 
 Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Ausente pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento final (art. 1.019, II do CPC).
 
 Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para julgamento.
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                                            22/05/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 09:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2023 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2023 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 00:33 INCONSISTENTE 
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                                            17/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407240-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: R.
 
 S.
 
 Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Agravado: C.
 
 A.
 
 A. de M.
 
 Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/05/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 18:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/05/2023 18:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/05/2023 18:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            15/05/2023 18:05 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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