TJMS - 1407221-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 17:59
Baixa Definitiva
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18/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 07:04
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407221-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izaura Melo Rodrigues Advogada: Gabriela Aline Borges (OAB: 102020/PR) Agravado: Davi Martinez Gracia EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária.
A Agravante não preencheu o requisito estipulado pelo artigo 5º, LXXIV, da CF/88, eis que não demonstrou sua situação de hipossuficiência financeira, devendo ser indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a Agravante não trouxe elementos novos aptos a alterar a convicção adotada anteriormente pelo juízo.
Esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, para fins de prequestionamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
03/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:25
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407221-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izaura Melo Rodrigues Advogada: Gabriela Aline Borges (OAB: 102020/PR) Agravado: Davi Martinez Gracia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407221-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izaura Melo Rodrigues Advogada: Gabriela Aline Borges (OAB: 102020/PR) Agravado: Davi Martinez Gracia IV - Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Izaura Melo Rodriguês e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campo Grande/MS, 16 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407221-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izaura Melo Rodrigues Advogada: Gabriela Aline Borges (OAB: 102020/PR) Agravado: Davi Martinez Gracia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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