TJMS - 0800328-08.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800328-08.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Ariel Brum Camargo Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - DIREITO ÀS FÉRIAS - LEI COMPLEMENTAR Nº 266/2019 - ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE ADIMPLIDOS - ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA DA TAXASELICA PARTIR DE 09/12/2021 - ADVENTO DA EC N.º 113/2021 - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Considerando que, com a entrada em vigor da LC n. 266 de 11 de julho de 2019, a verba passou a ser paga pelo Estado de MS, deve ser garantido à Fazenda Pública o direito de abatimento dos valores já adimplidos.
Quanto ao pleito de incidência da correção monetária pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos da Emenda Constitucional nº 113, de 8 dezembro de 2021, tenho que a súplica não deve ser conhecida, pela falta de interesse recursal, uma vez que o Juízo de primeiro grau se manifestou, de ofício, a respeito da matéria, em sede de embargos de declaração opostos contra a sentença, para fim de determinar que os juros e a correção monetária sejam calculados pela SELIC, a partir de 09/12/2021, nos termos da EC n.º 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento, nos termos do voto do relator..
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo RELATÓRIO -
03/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:56
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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29/06/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800328-08.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Ariel Brum Camargo Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:45
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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