TJMS - 0800499-37.2016.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 12:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-37.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Natalia Pedro Antonio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PODER GERAL DE CAUTELA.
OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2.
Deste modo, mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a parte autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3.
Recurso desprovido. -
01/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:09
Não-Provimento
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31/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:23
Inclusão em pauta
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27/03/2025 19:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 19:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-37.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Natalia Pedro Antonio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
No último dia 13.3.2025, o STJ julgou otemaacimamencionado, fixando precedente qualificado.
Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:49
Processo Reativado
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06/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-37.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Natalia Pedro Antonio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:39
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 16:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 16:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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20/06/2024 14:04
Expedição de "tipo de documento".
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20/06/2024 14:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
20/06/2024 14:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
19/04/2024 15:03
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2024 15:03
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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19/04/2024 15:03
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicação
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-37.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Natalia Pedro Antonio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A. considerando que o recurso afetado trata exatamente da questão discutida nestes autos, suspenda-se a tramitação deste expediente recursal para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de acarretar a nulidade in procedendo.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.040, I, II, III, e IV, art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, ou art. 1.037, § 1º, todos do Código de Processo Civil. -
22/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:38
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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19/05/2023 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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17/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/05/2023 00:01
Publicação
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-37.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Natalia Pedro Antonio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2023 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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