TJMS - 0826405-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826405-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edineide Targino da Silva Paixão Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 13:37
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826405-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edineide Targino da Silva Paixão Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/34 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 14:49
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826405-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edineide Targino da Silva Paixão Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826405-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edineide Targino da Silva Paixão Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Edineide Targino da Silva Paixão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826405-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edineide Targino da Silva Paixão Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826405-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Edineide Targino da Silva Paixão Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PENSÃO POR MORTE C/C COBRANÇA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECONHECIMENTO DO DIREITO COM FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A APELANTE E O INSTITUIDOR DA PENSÃO - PRETENSÃO RECURSAL DE RETROATIVIDADE DO TERMO INICIAL À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NÃO ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL OBTIDA POR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ENTRE A AUTORA E AS FILHAS COMUNS DO CASAL (AUTOCOMPOSIÇÃO) - LIMITES RESTRITIVOS E SUBJETIVOS DA TRANSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DO ATO TRANSACIONAL PROMOVER OBRIGAÇÃO AO RECORRIDO - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA COM IDÊNTICO PROPÓSITO -RECURSO NÃO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: a) a modificação do termo inicial do direito à pensão por morte reconhecido na sentença - (a.1) da data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a existência de união estável com o segurado falecido (29/07/2021), para, (a.2) a data do requerimento administrativo de pensão por morte; e eventualmente, b) a prescrição sobre prestações vencidas há mais de 05 anos da propositura da demanda.
Mostra-se acertada a sentença que fixou o termo inicial do benefício na data do trânsito em julgado da sentença de reconhecimento de união estável, observando-se a particular situação dos autos, em que a autora-recorrente já havia movido ação com idêntico propósito, julgada improcedente por ausência de provas da convivência, tendo alcançado o reconhecimento através de ação diversa, mediante homologação judicial de transação celebrada com as filhas comuns do casal, que não pode gerar obrigação para o recorrido acerca de direito indisponível, segundo regra dos limites subjetivos e restritos da transação (art. 841, 843 e 844 do CC/2002).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826405-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Edineide Targino da Silva Paixão Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Vistos, etc.
Intime-se a apelante Edineide Targino da Silva Paixão para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pelo apelado, em suas contrarrazões recursais às fls. 182 dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 12 de maio de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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