TJMS - 0001796-43.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/12/2023 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001796-43.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Jeandro Caldeira Brante Advogado: Renato Alves Verati (OAB: 16284/MS) Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DO CTB) - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP) - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - ART. 202 DO CPP - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA.
PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO UTILIZADA APENAS NA SEGUNDA FASE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - ACRÉSCIMO PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL.
DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, estreme de dúvida, constituído por declarações de policiais, em ambas as fases, as quais, a teor do disposto pelo artigo 202 do CPP, possuem o mesmo valor que as de qualquer cidadão, e assumem especial relevância quando coerentes entre si e ratificadas por outros elementos de prova extraídos dos autos, excluindo a ocorrência de dúvida razoável e, assim, a possibilidade de absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do CPP.
II - Falece o interesse recursal ao apelante que alega bis in idem, quando a condenação considerada para agravar a pena foi utilizada apenas na segunda fase da dosimetria, permanecendo a pena-base no mínimo legal.
III - Correta a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor quando fixada em simetria com a principal.
IV - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
29/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001796-43.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jeandro Caldeira Brante Advogado: Renato Alves Verati (OAB: 16284/MS) Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:15
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001796-43.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Jeandro Caldeira Brante Advogado: Renato Alves Verati (OAB: 16284/MS) Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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