TJMS - 0800644-19.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:16
Baixa Definitiva
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08/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800644-19.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Cristina Duarte Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 23:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:31
INCONSISTENTE
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12/12/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800644-19.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Cristina Duarte Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800644-19.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Cristina Duarte Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Alexandre Branco Pucci e Flávio Saad Peron. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800644-19.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Cristina Duarte Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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