TJMS - 0806112-38.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806112-38.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
31/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 19:52
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:16
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806112-38.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806112-38.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrente: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A, Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806112-38.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrente: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806112-38.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806112-38.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806112-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO - PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO POR FORÇA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADO NA SENTENÇA, QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME PRECEDENTE FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.
I- Constata-se que o apelante logrou êxito em apresentar a fundamentação concernente à insurgência alegada e as razões do pleito de reforma do decisum, logo, impugnou de forma adequada a decisão singular, não havendo que falar em violação ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
II- O princípio do pacta sunt servanda cede lugar ao princípio da relatividade do contrato quando existentes cláusulas abusivas, de modo a assegurar o equilíbrio da relação contratual.
III - A retenção do percentual de 10% sobre o valor pago pelo promitente-comprador, mostra-se suficiente para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes.
IV- Para que haja odanomoralé necessária a violação a um direito da personalidade da parte, não havendo falar emdanoindenizável quando trata-se de mero aborrecimento ou dissabor próprio do cotidiano.
V - Rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes, por culpa do promitente-comprador, tendo sido o vendedor condenado a devolver o valor das parcelas já quitadas, há incidência de juros de mora a partir da data do trânsito em julgado da sentença que condenou à restituição das parcelas.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. . -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806112-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Nelson Mendes Barbosa Junior Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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