TJMS - 0800701-80.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:38
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:52
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800701-80.2023.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eletromoveis Sao Gabriel Ltda - Exectdo: Gilmar Tomaz de Oliveira - Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação, confirmada pela parte credora e/ou por seu representante procesual, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento na aplicação analógica das disposições do art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Sem custas e sem honorários, por expresa previsão legal.
Providencie-se o levantamento da penhora em favor da parte executada, tendo em vista que a requisição do bloqueio havia sido feita em data anterior ao pedido de extinção pelo pagamento.
Fica expresamente autorizada a expedição de alvará em favor da parte devedora (ou de seu representante procesual com poderes específicos para dar e receber quitação) para restiuição do numerário bloqueado.
Nese caso, o alvará deverá ser expedido preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interesada, desde já, intimada para prestar as informações necesárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do tiular da conta).
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que parte exeqüente concordou com a extinção da ação.
Certifque-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necesárias. -
14/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800701-80.2023.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eletromoveis Sao Gabriel Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
19/06/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:35
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:29
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 11:33
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 18:17
Processo Reativado
-
08/03/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:41
Transitado em Julgado em data
-
13/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:28
Homologada a Transação
-
20/06/2023 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 13:14
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800701-80.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eletromoveis Sao Gabriel Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
12/05/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 17:26
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802292-53.2016.8.12.0001
Tito C Ndido da Rocha
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 09:47
Processo nº 0802292-53.2016.8.12.0001
Tito Candido da Rocha
Banco Panamericano S/A
Advogado: Thiago Vinicius Correa Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 19:27
Processo nº 0800879-29.2023.8.12.0043
Moveis Kill LTDA - EPP
Gleiber Menezes do Nascimento
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/05/2023 15:35
Processo nº 0800878-44.2023.8.12.0043
Moveis Kill LTDA - EPP
Emerson de Morais Ribeiro
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/05/2023 15:05
Processo nº 0800811-79.2023.8.12.0043
Heitor Luiz Gaona Cabello
Banco do Brasil SA
Advogado: Elisangela Peral da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 14:05