TJMS - 0829746-59.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 20:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/04/2024.
-
22/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Márcio da Silva (OAB 24181/MS), Elymary Lopres de Carvalho da Silva (OAB 23854/MS) Processo 0829746-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anna Karla Vilas Boas - Intimação da parte autora do despacho de f. 82: "Indefiro o requerimento de p. 78-79, nos termos da Decisão Interlocutória de p. 65.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço válido para citação da parte executada, sob pena de extinção.
Providências necessárias." -
18/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Márcio da Silva (OAB 24181/MS), Elymary Lopres de Carvalho da Silva (OAB 23854/MS) Processo 0829746-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anna Karla Vilas Boas - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
-
23/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/10/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Enio Márcio da Silva (OAB 24181/MS), Elymary Lopres de Carvalho da Silva (OAB 23854/MS) Processo 0829746-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anna Karla Vilas Boas - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "De acordo com o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Sem olvidar da interpretação indicada no enunciado n° 37 do FONAJE, a clara previsão do dispositivo legal supramencionado e a sistemática prevista na Lei 9.099/95 não permitem a aplicação da medida requerida.
Para seguimento do processo depois do arresto dos bens de executado não localizado seria necessária a citação dele por edital e nomeação de curador especial, o que seria contrário ao art. 18, § 2°, da Lei que veda a citação por edital no Juizado Especial e contrário ao art. 2° da Lei 9.099/95 que prevê que a tramitação de processos em Juizado Especial é regida por critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e que a conciliação deve ser sempre buscada.
A via dos Juizados Especiais é opcional e demanda que a parte requerente indique corretamente o endereço da parte requerida, de modo que casos que não atendam ao critério da simplicidade proposta pela Lei 9.099/95 devem tramitam perante o juízo comum.
Posto isso, indefiro o pedido de arresto executivo, porque a medida não se mostra viável em processo que tramita perante o Juizado Especial.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço válido para citação da parte executada, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. ". -
08/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:33
Decisão ou Despacho
-
28/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Enio Márcio da Silva (OAB 24181/MS), Elymary Lopres de Carvalho da Silva (OAB 23854/MS), Ingrid Piedade Arruda do Nascimento Processo 0829746-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anna Karla Vilas Boas - Reqda: Ingrid Piedade Arruda do Nascimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/07/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
14/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/06/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Enio Márcio da Silva (OAB 24181/MS), Elymary Lopres de Carvalho da Silva (OAB 23854/MS), Ingrid Piedade Arruda do Nascimento Processo 0829746-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anna Karla Vilas Boas - Reqda: Ingrid Piedade Arruda do Nascimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
12/05/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
-
12/05/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
11/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
20/12/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:25
INCONSISTENTE
-
01/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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