TJMS - 0800220-35.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 14:32
Processo Reativado
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25/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristielly Galvão Nogueira (OAB 14295/MS), Paulo César Ferreira Processo 0800220-35.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Galvão Materiais de Construção Ltda - Epp - Réu: Paulo César Ferreira - Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor equivalente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com juros moratórios mensais de 1% (um por cento) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a contar da data do vencimento do débito.
Sem custas e honorários, ao teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
06/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:07
Julgada procedente a impugnação à execução de
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26/07/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 13:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/06/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristielly Galvão Nogueira (OAB 14295/MS) Processo 0800220-35.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Galvão Materiais de Construção Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
10/05/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:29
Expedição de Carta.
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04/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/07/2023 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
28/04/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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