TJMS - 1600569-27.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600569-27.2020.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
P.
B.
Advogado: Cláudio Martins (OAB: 104082/RS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
JHONY PINHEIRO BARCELLOS requer, às f. 170/178, que seja realizado o pagamento, ao seu advogado, dos honorários de sucumbência de 15% sobre o valor bruto recebido neste requisitório.
Inicialmente, convém esclarecer que este precatório foi requisitado em nome de JHONY PINHEIRO BARCELLOS (f. 1/3), o qual recebeu integralmente seu crédito através do acordo direto com o Estado, conforme decisão de f. 147 e alvará de f. 166.
Ainda, cumpre aclarar que, no exercício da gestão de precatório, esta Vice-Presidência não exerce função jurisdicional, mas administrativa, de modo que não lhe cabe proferir decisão que tenha o condão de criar, modificar ou extinguir direitos.
Nesse sentido é a previsão contida na Súmula 311, do STJ, in verbis: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Diante disso, os pedidos de fixação e pagamento de honorários sucumbenciais não comportam acolhimento, em razão da competência administrativa desta Vice Presidência.
Ressalta-se que compete ao juízo de origem fixar os aludidos honorários e requisitar o pagamento destes através de ROPV ou precatório autônomo.
Ante o exposto, considerando que este precatório foi processado nos exatos termos da requisição expedida pelo juízo da execução e, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, indefiro o pedido de pagamento de honorários sucumbências, o qual deverá ser formulado perante o juízo competente.
Assim, não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
01/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:38
Provimento por decisão monocrática
-
28/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600569-27.2020.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
P.
B.
Advogado: Cláudio Martins (OAB: 104082/RS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Fica o patrono Claudio Martins, OAB/RS 104082 intimado para apresentar seu CPF nos autos a fim de possibiitar a expedição do alvará. -
05/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600569-27.2020.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
P.
B.
Advogado: Cláudio Martins (OAB: 104082/RS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Defiro o pagamento deste precatório ao credor JHONY PINHEIRO BARCELLOS, devendo a transferência ser efetuada na conta do advogado CLÁUDIO MARTINS, conforme requerido às f. 153/154, haja vista a procuração de f. 116, pelo qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Isto posto, expeça-se o alvará em nome do advogado, conforme certidão de liquidação de f. 130/135.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:37
Provimento por decisão monocrática
-
26/06/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600569-27.2020.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
P.
B.
Advogado: Cláudio Martins (OAB: 104082/RS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 140 e f. 142) com os cálculos (f. 130/135), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário JHONY PINHEIRO BARCELLOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:40
Provimento por decisão monocrática
-
07/06/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600569-27.2020.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
P.
B.
Advogado: Cláudio Martins (OAB: 104082/RS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 130/135 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600569-27.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
11/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 12:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/05/2023 12:06
INCONSISTENTE
-
04/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2021 12:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/07/2021 12:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2020 18:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/05/2020 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/04/2020 16:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/04/2020 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/03/2020 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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