TJMS - 1406646-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:17
Baixa Definitiva
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01/02/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406646-31.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Arcenia dos Santos Oliveira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Navira, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 22:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:01
Prejudicado o recurso
-
25/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:07
Juntada de Carta de ordem
-
24/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:39
Expedição de Carta de ordem.
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30/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:53
Expedição de Carta de ordem.
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26/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
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24/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406646-31.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Arcenia dos Santos Oliveira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento. Às providências necessárias.
P.I.C.-se. -
23/05/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica
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11/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/05/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406646-31.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Arcenia dos Santos Oliveira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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