TJMS - 0814130-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814130-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO APELO - ARGUMENTAÇÕES DISSOCIADAS DO DECISUM - AGRAVO INTERNO CARECEDOR DE DIALETICIDADE - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Não tendo as razões recursais atacado os fundamentos da decisão monocrática proferida, que havia reconhecido a intempestividade do apelo manejado anteriormente pelo agravado, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Tratando-se de agravo interno manifestamente inadmissível, e diante da existência de advertência expressa do fato ao recorrente, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 08:36
Conclusos para decisão
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27/06/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814130-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
06/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:38
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814130-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Fica o agravante intimado para, no prazo de cinco dias, observado o disposto no art. 219 do vigente CPC, manifestar-se acerca de preliminar de ausência de dialeticidade recursal, a ser eventualmente arguida de ofício, vez que a decisão monocrática atacada não conheceu do recurso de apelação em razão de sua intempestividade, não estando havendo no presente agravo interno qualquer impugnação a tal fundamento.
Sem prejuízo, desde já, fica o agravante intimado acerca do que dispõe o §4º, do art. 1.021 do CPC, o qual reza que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado condenará a parte agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, não sendo tal penalidade aplicável se manifestada a desistência expressa do presente recurso.
Intime-se. -
25/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814130-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814130-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Claudemir Reginaldo França Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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