TJMS - 0815749-13.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815749-13.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Débora Regina Portela Aedo Advogada: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848B/MS) Advogada: Fabiana Baggio Cassel (OAB: 21848/MS) Apelante: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogada: Daiane Bigaton Santos (OAB: 9237/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogada: Daiane Bigaton Santos (OAB: 16019/MS) Apelada: Débora Regina Portela Aedo Advogado: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS - LAUDO PERICIAL - VÍCIOS NO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL - REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - DANO MORAL IN RE IPSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECIPROCA - POSSIBILIDADE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, o laudo pericial concluiu que o imóvel adquirido pela Autora apresenta defeitos de construção, impondo a responsabilização da construtora pelos reparos, nos termos do art. 942 do Código Civil.
A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Em observância à regra contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Desse modo, reconhecido o dever de indenizar do réu, a fixação do quantum indenizatório em valor diverso do requerido implica em sucumbência mínima da parte autora.
Como consequência, somente o réu deverá ser condenado a arcar com o ônus da sucumbência.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Recurso do réu conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/05/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815749-13.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Débora Regina Portela Aedo Advogada: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848B/MS) Advogada: Fabiana Baggio Cassel (OAB: 21848/MS) Apelante: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogada: Daiane Bigaton Santos (OAB: 9237/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogada: Daiane Bigaton Santos (OAB: 16019/MS) Apelada: Débora Regina Portela Aedo Advogado: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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