TJMS - 1604866-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604866-09.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
A. de M.
Advogado: Atinoel Luiz Cardoso (OAB: 2682/MS) Requerido: A.
E. de D.
S., A. e V. - I.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 23 e f.24/27) com os cálculos (f. 15/18), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária EDIR AMARAL DE MATOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
22/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:44
Provimento por decisão monocrática
-
17/05/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604866-09.2022.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
A. de M.
Advogado: Atinoel Luiz Cardoso (OAB: 2682/MS) Requerido: A.
E. de D.
S., A. e V. - I.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 15/18 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604866-09.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
10/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 13:32
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 13:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/10/2022 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2022 10:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2022 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:16
Desentranhado o documento
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15/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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