TJMS - 0802682-20.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802682-20.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ronaldo Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÕES VIA SMS - INSUFICIENTES PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER DE NOTIFICAÇÃO EXIGIDO PELO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp nº 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ser previamente notificado, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento. É da jurisprudência do STJ, ainda, que a notificação deve se dar por escrito e endereçada (via postal) ao endereço do consumidor, fornecido pelo credor.
Desse modo, relativamente aos débitos discutidos nos autos, cujo comprovante de envio da notificação seria um SMS, este documento não pode ser admitido como única forma de comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (artigo 43, § 2º, do CDC).
Precedentes deste Tribunal.
Inaplicável a Súmula nº 385 do STJ quando não restar demonstrada a preexistência de inscrição legítima em nome da parte autora.
A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor.
Assim, para o arbitramento, deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Considerando os transtornos gerados bem como as condições econômicas de ambas das partes, e, inclusive, que não está em discussão a própria existência da dívida, mas apenas o descumprimento de uma formalidade, entendo que o valor a título de danos morais deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, não caracterizando um prêmio indevido à vítima ou mesmo a impossibilidade de a parte apelada cumprir a obrigação ora imposta.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802682-20.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ronaldo Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 21:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803245-06.2021.8.12.0045
Silvio da Silva Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2021 15:50
Processo nº 1604866-09.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Atinoel Luiz Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 11:16
Processo nº 0803028-68.2022.8.12.0031
Ivonete Araujo
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 08:21
Processo nº 0803028-68.2022.8.12.0031
Ivonete Araujo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 14:45
Processo nº 0805207-10.2019.8.12.0021
Joana de Souza Benitez
Benedito Francisco Borges
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2019 13:17