TJMS - 0804026-02.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804026-02.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Trans Francesco Transportes Ltda Me Advogado: Jhonathas Aparecido Guimarães Sucupira (OAB: 42382/PR) Apelado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO NÃO ATENDIDA - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, devendo ser comprovado o seu recolhimento no momento da interposição, sob pena de implicar em não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte apelante, foi determinada sua intimação para recolhimento do preparo recursal no prazo legal, decorrendo in albis o prazo concedido, razão pela qual se impõe o não conhecimento do recurso. -
24/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:41
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/07/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804026-02.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Trans Francesco Transportes Ltda Me Advogado: Jhonathas Aparecido Guimarães Sucupira (OAB: 42382/PR) Apelado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade judiciária e determino que a apelante comprove o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se. -
07/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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03/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804026-02.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Trans Francesco Transportes Ltda Me Advogado: Jhonathas Aparecido Guimarães Sucupira (OAB: 42382/PR) Apelado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP)
Vistos.
Cediço que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV preceitua que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", razão pela qual, para que a parte tenha direito à concessão da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos comprovantes de rendimentos e despesas que justifiquem a concessão do seu pedido.
No caso em apreço a apelante justifica seu pedido de justiça gratuita no fato estar atuando com atividade reduzida (fl. 467), mas tenta obter o benefício com base em documentos que indicam inatividade (fls. 477-513), o que é contraditório e deve ser esclarecido.
Aliás, a apelante é pessoa jurídica, não fazendo jus à presunção de insuficiência, conforme disposição expressa do § 3º, do art. 99, do CPC.
Dessa forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intimem-se a parte agravante para, no prazo de 10 dias úteis, colacionar aos autos declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal, extratos bancários e outros documentos, a fim de comprovar a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias. -
15/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:05
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804026-02.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Trans Francesco Transportes Ltda Me Advogado: Jhonathas Aparecido Guimarães Sucupira (OAB: 42382/PR) Apelado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:35
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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