TJMS - 0917842-33.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0917842-33.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Machado e Esperandeo Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, o município foi intimado para manifestar-se acerca da existência, ou não, de parcelamento do débito, todavia, mesmo advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, quedou-se inerte, de modo que sua conduta evidencia anuência com a extinção do feito, configurando a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/08/2023 22:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:52
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 19:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Pongilio Cruz Ltda Me Processo 0909001-49.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Pongilio Cruz Ltda Me -
Vistos.
Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo.
Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Int. e Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903002-23.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cleverson Ribeiro Franco ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2012 07:09
Processo nº 0918582-88.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Gomes da Silva ME
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 09:41
Processo nº 0918582-88.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Gomes da Silva ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 21:21
Processo nº 0908314-19.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Creonir Rocha Cespede
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 08:30
Processo nº 0908314-19.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Creonir Rocha Cespede
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2008 08:42