TJMS - 0817922-40.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/06/2023 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/06/2023 14:16 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/06/2023 18:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 18:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 18:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 18:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2023 18:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2023 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0817922-40.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Recorrente: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Recorrido: Luana Silva Mendonça Xavier Advogado: Porfírio Martins Vilela (OAB: 16269/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA COM A DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SEGURO - COBRANÇA DE MULTA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            10/05/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 17:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/05/2023 17:44 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            10/04/2023 14:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/06/2022 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2022 02:19 INCONSISTENTE 
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                                            13/05/2022 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/05/2022 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2022 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2022 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2022 16:05 Distribuído por sorteio 
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                                            11/05/2022 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2022 08:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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