TJMS - 0808445-89.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808445-89.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Geraldo Lopes de Moraes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA/ANULATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
AFIRMAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPERTINÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando o embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente enfrentadas e debatidas no acórdão recorrido. 2.
Conforme restou bem decidido no acórdão objurgado, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar à parte a apresentação de documentos atualizados, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça no recente julgamento do Tema 1.198, não havendo falar em continuidade da determinação de sobrestamento dos processos, porquanto, como visto, o mérito do referido precedente repetitivo já foi julgado em definitivo. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:41
Inclusão em pauta
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24/04/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808445-89.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Geraldo Lopes de Moraes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:08
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808445-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Geraldo Lopes de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PODER GERAL DE CAUTELA.
OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2.
Deste modo, mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a parte autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3.
Recurso desprovido. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808445-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Geraldo Lopes de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o temaacimamencionado, fixando precedente qualificado.
Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808445-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Geraldo Lopes de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808445-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Geraldo Lopes de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) considerando que o recurso afetado trata exatamente da questão discutida nestes autos, suspenda-se a tramitação deste expediente recursal para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação da Corte Superior, sob pena de acarretar a nulidade in procedendo.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.040, I, II, III, e IV, art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, ou art. 1.037, § 1º, todos do Código de Processo Civil. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808445-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Geraldo Lopes de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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