TJMS - 0809344-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS), José Gilberto Trindade Pires (OAB 23790/MS), Giovanna Almeida Jara (OAB 28396/MS) Processo 0809344-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Ferreira da Vila - Réu: José Gilberto Trindade Pires, José Gilberto Trindade Pires - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) De ofício, entendo pela ilegitimidade passiva do réu, uma vez que o pedido de devolução da multa por rescisão contratual e indenização por danos morais oriundos do contrato de locação, não há como analisar a responsabilidade do réu, por agir como procurador do locador, na administração do imóvel, cuja manutenção do imóvel também é de responsabilidade do locador e não do réu.
Daí, entendo não ser o réu parte legítima a responder por atos praticados no mandato outorgado pelo locador, eventual responsabilidade civil é do locador, restando prejudicado o exame dos pedidos da inicial e do contraposto.
Isto posto, de ofício, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, esta ação ajuizada pelo autor em face da parte ré, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, inciso VI do NCPC Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
06/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:18
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:05
Homologada a Transação
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14/09/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:12
Juntada de Mandado
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22/08/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
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19/07/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:10
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/06/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/08/2023 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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02/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Almeida Jara (OAB 28396/MS) Processo 0809344-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Ferreira da Vila - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
09/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:19
Expedição de Carta.
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02/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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28/04/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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