TJMS - 1406505-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:17
Baixa Definitiva
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27/07/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406505-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bros Logística e Transporte Eireli Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Agravado: Grande MS Serviços Administrativos Ltda EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - PRETENSÃO COERCITIVA DE ENTREGA DE NOTA FISCAL E DOCUMENTOS PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Por antever circunstâncias que demandam prévio contraditório e dilação probatória, não é possível, ao menos neste momento, compelir a agravada a entregar nota fiscal e demais documentos necessários para a liberação do veículo sub judice.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406505-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bros Logística e Transporte Eireli Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Agravado: Grande Ms Serviços Administrativos Ltda Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/05/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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10/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:00
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406505-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bros Logística e Transporte Eireli Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Agravado: Grande Ms Serviços Administrativos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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