TJMS - 2000361-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:05
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000361-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Willian de Andrade Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO DEVEDOR ACOLHIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DO PROCURADOR DO IMPUGNANTE - INCIDÊNCIA DO ART. 85, §3º, I, CPC - OMISSÃO VERIFICADA - PARTE DISPOSITIVA COMPLEMENTADA PARA CONSTAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADO EM FACE DO IMPUGNADO, ORA EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 98, §3º, DO CPC - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Na hipótese, ante o desprovimento do recurso de agravado, a tutela recursal deferida resta revogada.
Embargos acolhidos para constar de forma expressa na parte dispositiva do acórdão embargado a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência fixado em face do agravado, ora embargante, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 01:25
Recebidos os autos
-
12/08/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000361-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Willian de Andrade Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
07/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000361-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Willian de Andrade Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000361-70.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Willian de Andrade Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO DEVEDOR - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE COM O CÁLCULO APRESENTADO PELO ESTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DO PROCURADOR DO IMPUGNANTE - INCIDÊNCIA DO ART. 85, §3º, I, CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O excesso de execução apontado na impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que tenha havido concordância pela parte exequente, não a exime do pagamento de honorários, visto que estes decorrem do princípio da sucumbência e se fundamentam no reconhecimento, em sentido amplo, da vitória de uma das partes.
Na hipótese, o pagamento de honorários sucumbenciais deve obedecer ao que determina o art. 85, §3° do CPC, especialmente por tratar-se de processo em que a Fazenda Pública é parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000361-70.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Willian de Andrade Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Vistos, etc.
Ausente pedido de tutela de urgência recursal, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000361-70.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Willian de Andrade Silva Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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