TJMS - 1400718-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:26
Baixa Definitiva
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21/07/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400718-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nicholas Duré da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Joice Duré Insabrald Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Micheli Said Di Marchi Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Agravado: Comando Geral Cbmms - Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul Interessado: Conselho Federal de Medicina - Cfm EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO –AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA – ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS- ROL TESTEMUNHA- INÉRCIA DA PARTE- OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, o acerto ou desacerto da decisão agravada que declarou preclusa a produção da prova testemunhal, ante a ausência da apresentação do rol no prazo assinalado pelo Juízo a quo.
No caso, determinada a intimação das partes para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de desistência da referida prova, o Agravante deixou transcorrer o prazo assinalado, o que importa em inquestionável preclusão temporal, prevista no artigo 507, do Código de Processo Civil, que assinala: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão" O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que é preclusivo o prazo fixado pelo juiz para a apresentação em cartório do rol de testemunhas (art. 407 do CPC/73), sob pena de tratamento desigual entre as partes.
Precedentes.(AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.524.213 – RS (2015/0014656-3) RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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