TJMS - 0816654-21.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:04
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 17:03
Negado seguimento a Recurso
-
26/06/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816654-21.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Renne Mendes Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ENQUADRAMENTO E REPOSICIONAMENTO DE GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS – PROMOÇÃO HORIZONTAL – CONCESSÃO AUTOMÁTICA – LEI COMPLEMENTAR Nº 358/2019 – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO LEGAL – REQUISITOS PREENCHIDOS PELO IMPETRANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM O PARECER.
A Lei Complementar Municipal nº 358/2019 implantou o plano de cargos dos Guardas Civis Metropolitanos e estabeleceu prazos para implantação das disposições nela contidas.
E não obstante desde janeiro de 2020 o Município de Campo Grande/MS tenha editado normas regulamentadoras para o fiel cumprimento da Lei, no que se refere à promoção horizontal, a Lei Complementar Municipal nº 358/2019 prevê que a movimentação na carreira deve ocorrer de maneira automática, desde que atendido o requisito relativo ao tempo de efetivo exercício.
Verificada a omissão da Administração Pública na implementação da promoção horizontal, está evidenciado o direito líquido e certo do Apelado/Impetrante em obter a correção da classe a partir da transformação do cargo.
Recurso voluntário e Remessa Necessária conhecidos e desprovidos, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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