TJMS - 1406293-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 15:08
Baixa Definitiva
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16/06/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406293-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Fulano de Tal EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – IMISSÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ART. 1228 DO CÓDIGO CIVIL – PROPRIEDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO – POSSE INJUSTA – COMPROVAÇÃO – TUTELA DEFERIDA – RECURSO PROVIDO.
A concessão da liminar em imissão de posse, além dos requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, pressupõe a comprovação da propriedade pelo requerente, a individualização do bem e a indicação do caráter injusto da posse, tudo nos termos previstos no artigo 1.228, do Código Civil. (...) (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1414733-44.2021.8.12.0000, Cassilândia, 1ª Câmara Cível, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 19/05/2022, p: 24/05/2022) Comprovados os requisitos, é de rigor o deferimento da tutela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
18/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:55
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406293-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Fulano de Tal Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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