TJMS - 1406457-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406457-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Larissa Rojas Silva Colette Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMÓVEL COM CLÁUSULA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE TERIA REALIZADO NEGOCIAÇÃO COM O BANCO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IMÓVEL POSTO EM LEILÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU AO RÉU A EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA E A SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS - CABIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a tutela de urgência de natureza antecipada concedida pelo juízo a quo.
Isto porque, a agravada demonstrou a real intenção de pagamento das parcelas em atraso do financiamento imobiliário contratado, pois depositou quantia expressiva em ação de consignação em pagamento.
Ademais, levar o leilão do imóvel a efeito põe em risco tanto o interesse da recorrida, quanto de eventuais terceiros de boa-fé, já que o desfazimento do ato, caso a ação originária seja julgada procedente, será mais dificultoso que aguardar a solução do conflito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 22:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406457-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Larissa Rojas Silva Colette Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:13
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406457-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Larissa Rojas Silva Colette Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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