TJMS - 1600792-43.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600792-43.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
R.
Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: M.
J.
P.
S.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 40/48.
O credor foi intimado à f.50, manifestou sua anuência à f.53.
O ente devedor foi intimado à f.54 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores AUGUSTO CÉSAR ROMEU e MARGIT JANICE POHLMANN STRECK - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:53
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600792-43.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
R.
Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: M.
J.
P.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 40-48 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600792-43.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 15:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/05/2023 14:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600792-43.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
R.
Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: M.
J.
P.
S.
Para requerimento de pagamento superpreferencial fundado em doença, o requerente deve fundamentar seu pedido, instruindo-o com laudo médico, que comprove ser portador de doença indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.71/1988, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão de medicina especializada (art. 11, II, da Resolução CNJ 303/2019).
Embora o credor tenha apresentado o laudo de f. 23/33, este, em suas conclusões finais, limitou-se a apontar que o credor "sofreu acidente de trabalho", do qual resultou "lesões graves que evoluíram para sequelas funcionais e físicas que configuram incapacidade laboral total e permanente" (f. 32), sem apontar especificamente qual a doença acomete o requerente.
Assim, intime-se o subscritor da petição de f. 21/22 a adequar o pleito, caso entenda que a doença que acomete o credor esteja inserida na previsão constante no art. 11, II, da Resolução CNJ 303/2019.
Apresentado o requerimento com suas devidas adequações, intime-se o ente devedor a se manifestar.
Sem prejuízo, advirta o credor que, mesmo em caso de deferimento do pagamento superpreferencial, será observada a Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021, que entrou em vigor a partir de 2022 e implementou um novo regime de pagamentos de precatórios devidos pela União, suas autarquias e fundações, que vigorará até o fim de 2026.
O novo regime estabelece que em cada exercício financeiro haverá um limite para alocação na proposta orçamentária das despesas relativas aos pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios, com regra específica de prioridade no pagamento, durante o período de vigência do regime de limitação de gastos. Às providências. -
08/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/06/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2021 15:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/07/2021 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2021 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2021 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2021 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2021 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2021 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/06/2021 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/06/2021 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2021 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2021 08:25
Provimento por decisão monocrática
-
03/05/2021 20:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2021 20:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/04/2021 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2021 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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